O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.
Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional.
Ele defende manter nos termos da atual legislação a proibição de uso e porte.
O ministro Fachin vota pelo provimento parcial do recurso.
"A regulamentação de toda a sequência que liga produção e consumo da droga em questão não cabe nem aqui nem agora ao poder Judiciário", acrescenta.
"Tal vazio deve ser preenchido por ato legislativo, no catálogo de sua competência", cita Fachin.
Pouco antes, o ministro disse que se deve levar em consideração as causas do uso e circuito de produção e consumo.
Fachin começa agora a concluir o voto.
"Toda droga lícita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física ou psíquica", afirma.
Fachin cita agora o plano integrado de enfrentamento ao crack e outras drogas, que determina adequação da rede para atendimento do usuário, inclusive com participação da polícia, combate ao tráfico e ampliação da rede de saúde.
"O consumo de álcool e outras drogas é grave problema de saúde pública", observa Fachin.
Ele cita a Constituição, que afirma que saúde é direito de todos e dever do Estado.