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STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.

Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional.

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  • 17h59  

    Encerramos, nesse momento, a cobertura em tempo real do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. Em data ainda a ser definida pelo Supremo, a sessão será retomada e nós voltaremos a acompanhar a discussão ao vivo. Até a próxima!

  • 17h59  

    "O Ministro Barroso votou ainda pela descriminalização do plantio para consumo próprio, prevista no parágrafo 1º do artigo 28, ressaltando a necessidade de haver uma fonte legítima de acesso à maconha. O ministro Gilmar, então reforçou que sua argumentação também se estendia a este caso. Por sua vez, o ministro Celso de Melo ressaltou a importância de se discutir, além do plantio, a previsão do artigo 33, parágrafo 3º da lei de drogas, que criminaliza a conduta de 'Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem'. Os ministros não chegaram, no entanto, a um acordo quanto a este último ponto", explica Adriana Lacombe, pesquisadora da FGV Direito Rio.

  • 17h56  

    O ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo e a sessão foi encerrada! Até o momento três ministros votaram pela descriminalização da maconha. Com relação às demais drogas, apenas o relator votou pela descriminalização.

  • 17h51  

    Os ministros estão fazendo questão de destacar que não tem relação com as drogas . "Eu não tenho especialidade nenhuma na área", disse Mendes ao se referir à consumo de maconha e cocaína. Barroso disse que conhece quem usou maconha.

  • 17h40  

    Segundo Barroso, o parâmetro de 25 gramas seguiria modelo de Portugal, enquanto o de seis plantas fêmeas, do Uruguai.

  • 17h39  

    "O Ministro Barroso estabelece como critério objetivo 25 gramas. O critério, no entanto, não seria absoluto. No caso concreto, o juiz poderia demostrar que alguém com menos de 25 gramas está praticando tráfico, assim como mostrar que alguém com mais de 25 gramas esteja com a droga unicamente para uso", ressalta Adriana Lacombe, pesquisadora da FGV Direito Rio.

  • 17h22  

    Ele diz ainda que o juiz teria que justificar se quisesse enquadrar nesse limite de 25 gramas.

  • 17h15  

    Em sua fala, o ministro Barroso defende critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Ele propõe como limite para o consumo próprio o porte de até 25 gramas de maconha ou ter até seis mudas fêmeas da planta.

  • 17h09  

    "O ministro Barroso ressalta que o criminalização do uso de drogas em verdade afasta o usuário da saúde pública, dificultando seu tratamento, ao invés de proteger a saúde pública de todos. Há, assim, apenas a restrição de direitos fundamentais, mas não a promoção de nenhum deles", destaca Adriana Lacombe, pesquisadora da FGV Direito Rio.

  • 17h08  

    O ministro quer liberar também o plantio. Na visão de Barroso, o artigo primeiro da lei, que fala sobre o cultivo, é inconstitucional.

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