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STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.

Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional.

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  • 17h07  

    Ele diz que isso significaria assumir a postura de criminoso. "A criminalização não protege, mas antes compromete a saúde publica", conclui Barroso.

  • 17h06  

    "Portanto, propaganda, debate público, informação, advertência, produzem melhores resultados que a criminalização", ressalta o ministro. Barroso cita também o exemplo dos EUA, onde vários estados já descriminalizaram a maconha. Outro argumento do ministro: como a droga é crime mesmo para o usuário, ele não vai preso, mas deixa de ser réu primário, o usuário não procura o sistema de saúde.

  • 17h05  

    Barroso compara ainda, em seu voto, o consumo de drogas com o de cigarro. Para ele, "nas últimas décadas, o consumo de drogas só fez aumentar ao longo dos anos, ao passo que no mesmo período de tempo, o consumo de cigarro só fez diminuir. De 35% dos adultos em 1984 para 15% em 2013".

  • 17h01  

    O ministro Gilmar Mendes fez um ajuste em seu voto, após Fachin. Ele retirou a previsão de punir com prestação de serviço à comunidade quem for flagrado com droga para uso pessoal. Ficam apenas advertências, as palestras e os cursos educativos no voto do relator. "Na escolha que fiz inicialmente, na proposta de voto, entendi claramente que podia dar o passo no sentido da descriminalização. Fora o argumento do excesso do poder Legislativo e das consequências negativas que a criminalização traz, inclusive para o tratamento dessas pessoas. Mas também entendi que o Estado não deve ser um ausente nessa relação. Que o argumento da autonomia privada e da autodeterminação não pode significar um direito a usar indiscriminadamente estupefacientes. Não é disso que se cuida. É só dizer a criminalização parece ser sim um excesso. Fazendo uma corrigenda no meu voto, eu devo aqui declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da norma referente às medidas restritivas de direito. Porque ali elas são realmente medidas de caráter penal e, portanto, inadequadas para os propósitos que nós colocamos, disse Mendes.

  • 16h53  

    "Barroso ressalta, em seu voto, as consequências negativas geradas pela criminalização do tráfico de drogas, como o aumento da população carcerária, e a não ampliação do número de usuários de drogas nos países onde o uso foi descriminalizado. Tais considerações mostram a preocupação dos ministros com as repercussões práticas das teses jurídicas em discussão para a vida dos brasileiros em geral", explica Adriana Lacombe, pesquisadora da FGV Direito Rio.

  • 16h49  

    A segunda prioridade, diz o ministro, é que as cadeias estão ficando "entupidas" de jovens primários e pobres que são presos como traficantes. A repressão, na visão de Barroso, aumenta o consumo de drogas. Ele cita os custos do aumento da população carcerária e lembra que 63% das mulheres presas é pelo tráfico.

  • 16h47  

    Para ele, o tema também deve ser tratado sob a ótica da realidade brasileira. "Insistir em uma política pública que não funciona e já experimentada há tantas décadas é fechar os olhos, a meu ver, para a realidade", diz Barroso. "A primeira prioridade a ser pensada no Brasil é como neutralizar o poder do tráfico. Para isso, só há uma solução e ela é radical: é acabar com a ilegalidade das drogas na sua produção, distribuição e consumo", acrescenta.

  • 16h44  

    Barroso cita duas premissas para seu raciocínio. A primeira é que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim, negativa, que não faz bem. E, por isso, o papel do Estado e sociedade deve ser de desincentivar o consumo, tratar dependentes e combater o tráfico. A segunda é que temos hoje um consumo crescente, não conseguimos tratar dependentes e há uma explosão do poder do tráfico.

  • 16h39  

    Barroso lembra que há diferença entre descriminalização, despenalização e legalização. A discussão, reforça o ministro, é sobre descriminalização. Uma decisão como essa, continua Barroso, deve levar em conta a contextualização, ou seja, as circunstâncias da realidade atual, e as consequências. "Neste caso que estamos estudando, tanto a proteção dos direitos fundamentais quanto considerações pragmáticas de beneficiar o maior número de pessoas, convergem para uma mesma solução", argumenta o ministro.

  • 16h26  

    "O ministro Barroso diz que se focará apenas no caso específico - maconha - mesmo que o raciocínio possa ser aplicável a outros casos. No entanto, como se trata de julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, mesmo sendo este um caso específico, ao final uma tese geral representativa do julgamento e aceita pela maioria dos ministros será votada e regulará casos futuros", analisa Thomaz Pereira, professor da FGV Direito Rio.

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