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STF decide possibilidade de novo julgamento
O ministro Celso de Mello desempatou a disputa que decidiu que 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para condenações por placares apertados, com pelo menos quatro votos pela absolvição. Na sessão passada, foram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
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16h25
"O Brasil reconheceu a obrigatoriedade de sua submissão às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos", completou o magistrado.
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16h23
“O direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", afirmou o ministro.
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16h10
"Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF" diz Celso de Mello, defendendo direito de condenados pelo tribunal recorrerem.
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16h03
Enquanto decano defende recursos, manifestantes protestam no STF
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16h01
Celso de Mello lembrou ainda que o governo já quis acabar com os embargos infringentes, mas que isso foi rejeitado pelo Congresso. Ele disse ainda que o Legislativo decidiu manter válido o regimento interno do Supremo através da lei 8.038/90.
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15h57
Para o magistrado, quatro votos divergentes em um julgamento são "significativos".
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15h52
Celso de Mello afirmou que entende que a norma interna do STF se sobrepõe à lei que não reconhece a existência dos embargos infringentes. Com isso, dá mais uma indicação de que acatará o recurso.
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15h47
Marcelo Coelho: Celso de Mello "contra pressão das multidões"
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15h42
Voto de Celso de Mello já ultrapassa uma hora. Durante a semana, colegas afirmaram que ele preparava um "Sermão da Montanha" para justificar seu voto. O "Sermão da Montanha" foi, segundo a Bíblia, um longo discurso de doutrina moral proferido por Jesus Cristo.
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15h33
"Nós não podemos afirmar sempre, incondicionalmente, que a lei se superpõe ao regimento interno, nem que o regimento interno se superpõe à lei. É preciso verificar os domínios temáticos que a Constituição estabeleceu", afirmou Celso de Mello.
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