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Maioria do STF vota pelo envio da denúncia contra Temer à Câmara; acompanhe ao vivo
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quarta-feira (20) procedente o envio da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer para a Câmara. O presidente foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de obstrução de Justiça e participação em organização criminosa.
O caso começou a ser discutido na semana passada. Os magistrados debatem se o pedido é constitucional —a Folha apurou que a tendência é que os ministros não acolham a suspensão da tramitação.
A defesa de Temer alega que a tramitação da denúncia deve ser suspensa até que "questões preliminares" envolvendo as provas da delação da JBS sejam resolvidas. As informações levadas pelos colaboradores do frigorífico foram usadas como base para a acusação.
Janot rompeu o acordo com os delatores da JBS, mas o material entregue por eles segue em posse da Procuradoria-Geral.
Fachin não precisaria esperar esse julgamento do Supremo para enviar a denúncia à Câmara, onde é necessário ser aprovada por 342 dos deputados para que o tribunal possa decidir sobre a abertura de um processo contra o peemedebista.
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Gilmar acolhe pedido da defesa acusações contra Temer só valem a partir de maio de 2018
O ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido da defesa de Temer, para que a denúncia volte à PGR e que a Procuradoria retire da acusação fatos anteriores ao mandato presidencial.
Ele diz que, no caso do presidente, valem supostos delitos cometidos após 12 de maio de 2016, quando o peemedebista assumiu a Presidência após o afastamento de Dilma Rousseff pela Câmara. (GABRIELA SÁ PESSOA)
Maioria do STF rejeita suspender tramitação de denúncia contra Temer
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (20) suspender tramitação de denúncia contra o presidente Michel Temer. Eles votaram por seguir o andamento da denúncia e disseram que não é o momento de discutir provas.
Até agora, pelo menos cinco ministros votaram com o relator, Edson Fachin: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Para eles, não cabe ao STF proferir juízo de admissibilidade da denúncia antes que a Câmara dos Deputados examine o caso.
Temer pede para que a denúncia não seja enviada até que a PGR (Procuradoria-Geral da República) conclua uma investigação interna sobre a delação dos executivos da JBS, cujas informações serviram como base para formular a acusação contra Temer por participação em organização criminosa e obstrução de justiça. A PGR rescindiu o acordo fechado com dois delatores, Joesley Batista e Ricardo Saud, que tinham benefício de imunidade penal.
Primeiro a votar depois de Fachin, Alexandre de Moraes enfatizou que é preciso distinguir os momentos de análise de uma denúncia contra o presidente. Primeiro, afirmou, a Câmara deve analisar a conveniência política sobre se naquele momento o presidente poderá eventualmente ser processado.
Só depois disso o Supremo avalia o recebimento da denúncia, caso ela eventualmente seja enviada à corte, afirmou. E, apenas durante o julgamento é que os ministros devem analisar os pontos alegados pela defesa.
Luís Roberto Barroso disse que o oferecimento da denúncia é prerrogativa constitucional do Ministério Público e, portanto, não cabe sustá-la.
"Neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. O que não é possível é condenar ou absolver sem se investigar", afirmou.
Ele abordou aspectos da acusação contra Temer: disse que, além da delação dos executivos da JBS, a PGR incluiu outras delações, mensagens de celular, anotações, dinheiro apreendido, contratos administrativos e privados, notas fiscais, dados de doação eleitoral, registro de voos, e-mails, relatórios de CVM, Coaf, PF e MPF, além de informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Caixa Econômica Federal, por exemplo.
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento dos colegas.
Luiz Fux destacou que o artigo da Constituição que determina que o presidente não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato precisa ser respeitado.
"O que isso [o artigo da Constituição] quer dizer? Se a Câmara disser não, o Supremo não tem como se pronunciar. Se disser sim, o STF pode avaliar se a denúncia é apta ou inepta. Mas o momento é exatamente de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico."
Para Dias Toffoli, o ministro relator poderia decidir monocraticamente rejeitar a denúncia contra o presidente da república, sem a necessidade de colocar o assunto em votação no plenário do STF.
Ele seguiu a posição de Fachin pelo envio da denúncia à Câmara. (LETÍCIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR.)
Lewandowski acompanha integralmente o voto de Fachin. Gilmar Mendes inicia a leitura de seu voto, cumprimentando a procuradora-geral, Raquel Dodge: "Seja bem-vinda".
Lewandowski critica vazamento de delações
O ministro Ricardo Lewandowski fez coro aos ministros do STF, que têm criticado os vazamentos do conteúdo de delações premiadas.
A validade das provas oferecidas por colaboradores da JBS é questionada pela defesa de Michel Temer, diante da suspensão dos benefícios legais estendidos aos delatores.
"Tenho grande angústia no que dfz respeito aos vazamentos dessas delações, que atingem, sim, a honra de terceiros que, ao longo das investigações, podem ser totalmente exonerados", disse o ministro. (GABRIELA SÁ PESSOA)
Dias Toffoli vota pelo prosseguimento da denúncia, mas discorda de Fachin
O ministro Dias Toffoli afirmou que a tese do relator Edson Fachin —de que não cabe ao STF julgar a denúncia antes da Câmara— merece "ponderações".
Para ele, o relator poderia decidir monocraticamente a rejeição da denúncia ou propô-la ao plenário. Sobre a validade das provas da delação da JBS, acompanhou Fachin.
Com isso, proferiu o sexto voto contrário ao pedido de suspensão da denúncia contra Michel Temer. (GABRIELA SÁ PESSOA)
Gilmar diz que denúncia é "inepta"
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta quarta-feira (20) que a denúncia contra o presidente Michel Temer apresentada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é "inepta".
"Nós estamos cansados, nós que conseguimos distinguir minimamente direito penal e processual penal, sabemos bem que a rigor nós estamos cansados de conceder habeas corpus trancando inquéritos", afirmou.
"A denúncia é um apanhado de fatos claramente anteriores [ao mandato]. Eu acredito que o dr. Janot, com esse tipo de denúncia, vai conseguir superar o nosso clássico Cláudio Fonteles [ex-procurador-geral] em termos de inépcia. [A denúncia] É um amontoado de fatos anteriores [ao mandato] que nós mandamos para o Congresso", provocou Gilmar Mendes. (REYNALDO TUROLLO JR. E LETÍCIA CASADO)
Dodge segue Janot e defende tramitação da denúncia
Em memorial, a nova procuradora-geral da República Raquel Dodge também se posicionou pelo prosseguimento da denúncia apresentada por Rodrigo Janot contra Temer.
Confira trechos:
"A Constituição é rigorosa: as etapas e as instâncias de decisão estão bem delineados na fase pré-processual."
"Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora deste rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados."
"O recebimento da denúncia, portanto, é o primeiro ato decisório a ser praticado pelo Supremo Tribunal Federal, desde que tenha prévia autorização da Câmara dos Deputados. Se este momento chegar, conforme rito da Lei nº 8.038/90, a defesa terá ampla margem de atuação para suscitar todas questões que entender necessárias."
"Não se chegou a chamar o Joesley de um bandido de primeira linha. Porque eu acho que o [Cesare] Battisti era [bandido de primeira linha]. Mas tudo o que se dizia [sobre Joesley] era que ele deveria receber uma condecoração", diz Gilmar Mendes.
"Devemos aqui bater um carimbo e enviar ao Congresso, considerando o voluntarismo da denúncia? Está evidente que os fatos descritos, em muitos casos, dizem respeito a fatos anteriores [ao mandato]", diz Gilmar Mendes.
"E se fosse uma denúncia praticada em relação a um homicídio praticado há cinco anos atrás? Nós entregaríamos isso ao Congresso e, só depois do Congresso votar, nós analisaríamos? São questões como esta, para registro histórico, que penso que haverá, sim, eventualmente hipóteses em que se possa ir a uma análise anterior à deliberação do Congresso", diz Dias Toffoli