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Maioria do STF abre caminho para trabalho externo de José Dirceu; Siga ao vivo

O STF julgou os recursos do julgamento do mensalão, conhecidos como agravos regimentais, pedindo que decisões tomadas por Joaquim Barbosa sejam analisadas pelo plenário.

Entre as decisões está a que presos no regime semiaberto não precisam cumprir um sexto de suas penas antes de ter direito de trabalhar fora da prisão. José Dirceu foi beneficiado e poderá trabalhar em um escritório de advocacia.

O plenário do Supremo já votou o caso de José Genoíno e por 8x2 decidiu que o petista deve permanecer em regime fechado pelo menos até cumprir 1/6 da pena, quando poderá conseguir progressão de regime.

Sem Joaquim Barbosa, a sessão foi presidida por Ricardo Lewandowski.

Com relação aos demais agravos, o Plenário delega ao relator, ministro Roberto Barroso, a decisão sobre trabalho externo.

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  • 20h07  

    Obrigado por acompanhar mais uma transmissão ao vivo pela Folha

  • 20h08  

    Com relação aos demais agravos, o Plenário delega ao relator, ministro Roberto Barroso, a decisão sobre trabalho externo.

  • 20h07  

    O ministro Ricardo Lewandowski encerra a sessão

  • 20h06  

    Na sessão de hoje o STF derrubou a exigência de cumprimeiro de um sexto da pena para trabalho externo de condenados que estiverem no regime semiaberto

  • 20h04  

    Em seguida, Supremo vai analisar caso a caso a legalidade quanto aos locais de trabalho dos condenados no mensalão

  • 20h01  

    STF autoriza trabalho externo para José Dirceu no escritório do advogado José Gerardo Grossi

  • 19h58  

    A decisão do supremo abre caminho para que José Dirceu possa apresentar uma proposta de trabalho, que precisará ser julgada e autorizada, para que ele de fato trabalhe fora do presídio. Na decisão tomada anteriormente por Joaquim Barbosa, os condenados precisariam cumprir pelo menos 1/6 da pena para ter direito ao benefício.

  • 19h50  

    A decisão, tomada por 9x1, contraria entendimento do presidente Joaquim Barbosa, que em maio negou pedido de Dirceu para trabalhar em um escritório do advocacia

  • 19h49  

    Os ministros do Supremo entenderam que não é preciso o cumprimento de 1/6 da pena para que condenados possam trabalhar fora da prisão no regime semiaberto

  • 19h35  

    Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguem relator, e permitem que José Dirceu possa trabalhar fora do presídio, contrariando a posição individual de Joaquim Barbosa

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