O STF julgou os recursos do julgamento do mensalão, conhecidos como agravos regimentais, pedindo que decisões tomadas por Joaquim Barbosa sejam analisadas pelo plenário.
Entre as decisões está a que presos no regime semiaberto não precisam cumprir um sexto de suas penas antes de ter direito de trabalhar fora da prisão. José Dirceu foi beneficiado e poderá trabalhar em um escritório de advocacia.
O plenário do Supremo já votou o caso de José Genoíno e por 8x2 decidiu que o petista deve permanecer em regime fechado pelo menos até cumprir 1/6 da pena, quando poderá conseguir progressão de regime.
Sem Joaquim Barbosa, a sessão foi presidida por Ricardo Lewandowski.
Com relação aos demais agravos, o Plenário delega ao relator, ministro Roberto Barroso, a decisão sobre trabalho externo.
Ministro Gilmar Mendes faz sua sustentação oral
Placar está 6x1 para que Dirceu possa trabalhar fora da Papuda
Ministros Fux e Cármen Lúcia acolhem agravo de Dirceu para que ele tenha direito ao trabalho externo
Luiz Fux lê o seu voto
O placar está em 4x1 a favor do agravo de José Dirceu
Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acompanham relator e dão provimento ao agravo de José Dirceu, no qual requer direito a trabalho externo
Rosa Weber acompanha o relator e aceita o agravo de Dirceu
Ministro Celso de Mello diverge do relator e nega provimento ao agravo de José Dirceu
Relator do caso, Barroso, aceita o agravo de José Dirceu
Barroso afirma que a exigência de cumprimento de 1/6 da pena para fins de trabalho externo não se aplica a quem cumpre regime semiaberto