O STF julgou os recursos do julgamento do mensalão, conhecidos como agravos regimentais, pedindo que decisões tomadas por Joaquim Barbosa sejam analisadas pelo plenário.
Entre as decisões está a que presos no regime semiaberto não precisam cumprir um sexto de suas penas antes de ter direito de trabalhar fora da prisão. José Dirceu foi beneficiado e poderá trabalhar em um escritório de advocacia.
O plenário do Supremo já votou o caso de José Genoíno e por 8x2 decidiu que o petista deve permanecer em regime fechado pelo menos até cumprir 1/6 da pena, quando poderá conseguir progressão de regime.
Sem Joaquim Barbosa, a sessão foi presidida por Ricardo Lewandowski.
Com relação aos demais agravos, o Plenário delega ao relator, ministro Roberto Barroso, a decisão sobre trabalho externo.
A defesa de José Dirceu alega que negar trabalho externo a quem cumpre pena no semiaberto equivale a igualá-lo a quem está em regime fechado
Agora está em pauta o agravo apresentado pela defesa de José Dirceu contra a decisão que negou pedido de trabalho externo feito em dezembro de 2013
Termina em 8x2 a votação dos ministros do STF para a manutenção de José Genoíno no presídio da papuda em regime fechado
Lewandowski é voto vencido
Mininistro Ricardo Lewandowski acompanha o ministro Dias Toffoli para deferir prisão domiciliar a José Genoino e lembra que parecer da PGR é nesse sentido
Como o ministro Joaquim Barbosa está ausente, falta apenas o voto do ministro Lewandowski
Oito dos dez ministros presentes já votaram por permanência de Genoino na cadeia. O placar é de 8x1 para que ele continue no regime fechado, preso na Papuda
Decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanha relator e profere o oitavo voto pela negativa de prisão domiciliar a José Genoino
Ao cumprir 1/6 da pena, Genoino poderá pedir progressão e ser liberado para prisão domiciliar