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Maioria do STF acompanha Teori e vota por afastamento de Cunha
Em uma decisão inédita e classificada de histórica por juristas e políticos, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) suspender o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do seu mandato parlamentar e da presidência da Câmara dos Deputados.
Por unanimidade, os ministros confirmaram a liminar (decisão provisória) proferida no início da madrugada pelo colega Teori Zavascki, relator da Lava Jato.
Quase cinco meses após a Procuradoria-Geral da República requerer ao STF a saída de Cunha do cargo, Teori acolheu os argumentos de que a permanência do peemedebista no comando da Câmara colocava em risco sua investigação por suposta participação no esquema de corrupção da Petrobras e também a análise de seu processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara, além de ferir a "dignidade" da instituição.
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"É inteiramente cabível, por certo que em circunstâncias excepcionais devidamente justificáveis e justificadas, o pedido de afastamento temporário do exercício do mandato parlamentar", diz Teori.
"A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo. O que se garante é a imunidade, e não a impunidade", afirma Teori, citando voto da ministra Cármen Lúcia.
Sempre que se discute se é constitucional ou não um ato do Executivo ou Legislativo, o terreno político foi excedido, afirma Teori, ainda citando Celso de Mello.
Afastado do cargo por uma liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki (STF), Eduardo Cunha diz que não irá renunciar à presidência da Câmara.
"Não renunciarei", afirmou o peemedebista à coluna Painel, da Folha, nesta quinta-feira (5), momentos antes do início do julgamento de seu caso no Supremo Tribunal Federal.
"Impõe-se a todos os poderes da República o respeito incondicional aos princípios e valores sobre os quais se estruturam a instituição do Estado", diz Teori, citando o decano Celso de Mello.
Segundo Teori, o judiciário se manifesta sobre a "formação da culpa", enquanto o legislativo decide sobre a cessação do mandato.
Teori afirma que não há como contestar que as casas parlamentares devem decidir sobre a cassação do título de deputados e senadores.
Ele diz ainda que o mandato pode subsistir ainda quando o congressista perder seus direitos políticos por decisão da Justiça.
Teori lê agora trechos de sua decisão, embasando teoricamente o deferimento de medidas cautelares em um processo penal.
"É justamente porque ela não tem o condão de destituir ou privar alguém definitivamente do exercício de um direito que ela se sustenta diante do princípio da presunção de inocência", diz Teori.
Segundo ele, a intenção de Janot era "constrangê-lo politicamente", ao divulgar um dossiê entregue pelo Ministério Público da Suíça, com informações sobre contas bancárias controladas pelo presidente da Câmara, à PGR.
Em diversas ocasiões, Cunha centrou fogo em Janot e na PGR. Em outubro, diante do agravamento das denúncias envolvendo ele, o peemedebista soltou nota à imprensa em que denominava o procurador-geral da República de "acusador do governo geral da República".