O STF julgou os recursos do julgamento do mensalão, conhecidos como agravos regimentais, pedindo que decisões tomadas por Joaquim Barbosa sejam analisadas pelo plenário.
Entre as decisões está a que presos no regime semiaberto não precisam cumprir um sexto de suas penas antes de ter direito de trabalhar fora da prisão. José Dirceu foi beneficiado e poderá trabalhar em um escritório de advocacia.
O plenário do Supremo já votou o caso de José Genoíno e por 8x2 decidiu que o petista deve permanecer em regime fechado pelo menos até cumprir 1/6 da pena, quando poderá conseguir progressão de regime.
Sem Joaquim Barbosa, a sessão foi presidida por Ricardo Lewandowski.
Com relação aos demais agravos, o Plenário delega ao relator, ministro Roberto Barroso, a decisão sobre trabalho externo.
Barroso diz que situação de saúde de Genoino não é diversa da de centenas de outros detentos, muitos em situação mais delicada
Laudo médico feito a pedido do STF apontou que Genoino poderia cumprir pena em penitenciária. Laudo feito por médico particular aponta queo ambiente doméstico seria melhor para o prosseguimento do tratamento de Genoino
José Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Ele tem cardiopatia crônica e passou por cirurgia em julho de 2013. No entanto, vem sendo mantido em regime fechado na penitenciária da Papuda.
Barroso lembra que José Genoino sofre de cardiopatia e precisou ser internado três vezes desde que foi preso na Papuda, em novembro de 2013
O ministro Luís Roberto Barroso, novo relator dos processos do mensalão, começa pelo agravo impetrado por José Genoino, que pede mudança do regime fechado para a prisão domiciliar
Sessão recomeça no STF
Na volta, serão julgados agravos dos condenados na AP 470
Ministro Ricardo Lewandowski suspende a sessão para uma pausa
Os recursos dos presos do mensalão serão julgados assim que encerrada a votação sobre a resolução do TSE sobre o número dos deputados por bancadas
Plenário retoma julgamento que resultou na declaração de inconstitucionalidade de normas sobre número de deputados