O STF julgou os recursos do julgamento do mensalão, conhecidos como agravos regimentais, pedindo que decisões tomadas por Joaquim Barbosa sejam analisadas pelo plenário.
Entre as decisões está a que presos no regime semiaberto não precisam cumprir um sexto de suas penas antes de ter direito de trabalhar fora da prisão. José Dirceu foi beneficiado e poderá trabalhar em um escritório de advocacia.
O plenário do Supremo já votou o caso de José Genoíno e por 8x2 decidiu que o petista deve permanecer em regime fechado pelo menos até cumprir 1/6 da pena, quando poderá conseguir progressão de regime.
Sem Joaquim Barbosa, a sessão foi presidida por Ricardo Lewandowski.
Com relação aos demais agravos, o Plenário delega ao relator, ministro Roberto Barroso, a decisão sobre trabalho externo.
Com a decisão do colegiado, José Genoino terá que continuar cumprindo sua pena na cadeia, sem direito a prisão domiciliar, pelo menos até cumprir 1/6 do regime, em 25 de agosto deste ano
Ministro Marco Aurélio também nega o pedido de prisão domiciliar a José Genoino
Até o momento, o placar é de 6x1 para a manutenção de Genoino em regime fechado
Ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes acompanham o relator e também negam prisão domiciliar a Genoino
Até o momento, o placar é de 4x1 para a manutenção de Genoino em regime fechado
Ministro Dias Toffoli diverge e concede o pedido de prisão domiciliar
Rosa Weber e Luiz Fux acompanham relator Barroso, e também negm prisão domiciliar a José Genoino
Ministro Teori Zavascki acompanha o relator e nega prisão domiciliar a Genoino
Barroso diz que a partir do próximo dia 25 de agosto (um dia após o cumprimento de 1/6 da pena) decidirá a progressão de regime de José Genoino
Ministro Barroso nega pedido de prisão domiciliar a José Genoino e afirma que ele poderá prestar trabalho externo se tiver oportunidade