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Acompanhe julgamento dos recursos do mensalão
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga recursos do segundo lote de recursos do mensalão. Treze dos 25 réus entraram com recurso --alguns deles já foram julgados e tiveram seus pedidos negados, entre os quais estão o delator do esquema Roberto Jefferson e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
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17h47
Os réus que, mesmo podendo recorrer a um crime, teriam a pena executada pelas demais condenações são: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Delúbio Soares, José Genoino, José Dirceu, João Paulo Cunha.
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17h37
Barbosa também defende o início do cumprimento da pena de todos os réus que já têm condenações definitivas. Mesmo os réus que têm direito a embargos infringentes --que pode levar à reversão de condenação-- podem começar a cumprir suas penas devido a outras condenações.
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17h35
Sobre Marcos Valério, o operador do esquema do mensalão, Barbosa diz que apenas a condenação por formação de quadrilha está submetido a embargos infringentes, que podem reverter a decisão. As condenações por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas devem ter suas penas iniciadas, argumenta o presidente do supremo.
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17h34
Barbosa começa a defender a prisão imediata de alguns dos réus.
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17h30
O advogado Alberto Toron, que faz a defesa do deputado João Paulo Cunha, se diz que os advogados de defesa só souberam do pedido de Janot ao ler os jornais nesta segunda-feira. Ele argumenta que a defesa deve ser avisada para poder debater o tema.
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17h22
Barbosa agora fala do pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que solicitou a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do mensalão.
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17h21
Os embargos são acolhidos parcialmente por unanimidade.
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17h20
Joaquim Barbosa começa a falar do recurso de João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e a uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão, mais o pagamento de R$ 260 mil em multas. Além dessa segunda rodada de embargos declaratórios, esse réu tem direito a embargos infringentes, que podem levar à reversão de condenação.
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17h13
Os ministros retomam a sessão.
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17h11
Destaques: O delator do mensalão, Roberto Jefferson, que terá de cumprir pena de 7 anos de prisão em regime semiaberto e não em regime domiciliar, como pedia. O STF, no entanto, ainda não determinou a primeira execução imediata da pena. Por enquanto, o único réu que teve o cumprimento de sua pena determinado é ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto. Ele terá de começar sua pena de 12 anos e 7 meses, inicialmente em regime fechado, ou seja, passando dia e noite na prisão. Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, também teve os recursos negados por unanimidade. Porém, ainda não se sabe quando será executada a pena de prisão, em regime semiaberto --em que o condenado apenas passa a noite no presídio.
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