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Acompanhe julgamento dos recursos do mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga recursos do segundo lote de recursos do mensalão. Treze dos 25 réus entraram com recurso --alguns deles já foram julgados e tiveram seus pedidos negados, entre os quais estão o delator do esquema Roberto Jefferson e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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  • 17h47  

    Os réus que, mesmo podendo recorrer a um crime, teriam a pena executada pelas demais condenações são: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Delúbio Soares, José Genoino, José Dirceu, João Paulo Cunha.

  • 17h37  

    Barbosa também defende o início do cumprimento da pena de todos os réus que já têm condenações definitivas. Mesmo os réus que têm direito a embargos infringentes --que pode levar à reversão de condenação-- podem começar a cumprir suas penas devido a outras condenações.

  • 17h35  

    Sobre Marcos Valério, o operador do esquema do mensalão, Barbosa diz que apenas a condenação por formação de quadrilha está submetido a embargos infringentes, que podem reverter a decisão. As condenações por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas devem ter suas penas iniciadas, argumenta o presidente do supremo.

  • 17h34  

    Barbosa começa a defender a prisão imediata de alguns dos réus.

  • 17h30  

    O advogado Alberto Toron, que faz a defesa do deputado João Paulo Cunha, se diz que os advogados de defesa só souberam do pedido de Janot ao ler os jornais nesta segunda-feira. Ele argumenta que a defesa deve ser avisada para poder debater o tema.

  • 17h22  

    Barbosa agora fala do pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que solicitou a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do mensalão.

  • 17h21  

    Os embargos são acolhidos parcialmente por unanimidade.

  • 17h20  

    Joaquim Barbosa começa a falar do recurso de João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e a uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão, mais o pagamento de R$ 260 mil em multas. Além dessa segunda rodada de embargos declaratórios, esse réu tem direito a embargos infringentes, que podem levar à reversão de condenação.

  • 17h13  

    Os ministros retomam a sessão.

  • 17h11  

    Destaques: O delator do mensalão, Roberto Jefferson, que terá de cumprir pena de 7 anos de prisão em regime semiaberto e não em regime domiciliar, como pedia. O STF, no entanto, ainda não determinou a primeira execução imediata da pena. Por enquanto, o único réu que teve o cumprimento de sua pena determinado é ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto. Ele terá de começar sua pena de 12 anos e 7 meses, inicialmente em regime fechado, ou seja, passando dia e noite na prisão. Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, também teve os recursos negados por unanimidade. Porém, ainda não se sabe quando será executada a pena de prisão, em regime semiaberto --em que o condenado apenas passa a noite no presídio.

 

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