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STF decide possibilidade de novo julgamento
O ministro Celso de Mello desempatou a disputa que decidiu que 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para condenações por placares apertados, com pelo menos quatro votos pela absolvição. Na sessão passada, foram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
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15h31
"Casa Poder da República tem a posse privativa de determinadas áreas", disse o ministro.
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15h28
"Na linha do voto que proferi em 2002, decidi que ainda subsistem os embargos infringentes nas ações penais penais originárias para normas meramente procedimentais", afirmou Celso de Mello.
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15h24
Com isso, a maioria dos juízes do Supremo será a favor da possibilidade de um novo julgamento para 12 condenados pelo escândalo do mensalão.
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15h23
As declarações do ministro Celso de Mello até agora sugerem que ele aceitará o recurso.
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15h15
O ministro afirmou que todos os regimentos internos do STF, "notadamente aqueles a partir de 1909, 1940, 1970 e o atual, de 1980", previram os embargos infringentes.
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15h14
Celso de Mello lembrou que aceitação da validade dos recursos (que acontece agora) não significa que condenados serão absolvidos. Só num segundo momento, disse, o conteúdo dos embargos infringentes será analisados pelos juízes.
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14h58
Para ele, a opinião dos magistrados não pode se "contaminar" pelas pressões populares.
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14h57
O ministro mais antigo da corte afirmou que ninguém deve ser privado do direito de defesa, ainda que isso seja antagônico aos desejos da maioria da população.
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14h55
O ministro defende que as decisões anteriores do STF entenderam que é "abusivo e ilegal" a utilização do clamor público para a tomada de decisões pela corte. Para ele, o tribunal deve atuar num "ambiente institucional".
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14h52
Para Mello, se o Supremo sucumbir às pressões populares ocorrerá a "completa subversão da garantia dos direitos fundamentais, garantidos a qualquer réu".
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